Esclarecimento quanto ao aproveitamento de estágio curricular não-obrigatório para a disciplina Estágio Supervisionado em Engenharia de Produção (estágio obrigatório)
Caros alunos,
Acabo de conversar com a coordenadora do CENEUFS, que me prestou alguns esclarecimentos em relação à disciplina Estágio Supervisionado em Engenharia de Produção.
Há duas formas pelas quais um estágio pode ser utilizado na disciplina:
1. Matricular-se primeiro na disciplina e depois conseguir um estágio, para o qual deve ser assinado um contrato de estágio OBRIGATÓRIO.
2. Estar fazendo estágio NÃO-OBRIGATÓRIO e matricular-se na disciplina, validando através de um ofício a utilização do mesmo para a disciplina.
Em ambos os casos, a quantidade mínima de horas de estágio requerida para a disciplina (180 horas) deve ser realizada DENTRO DO PERÍODO DA DISCIPLINA. Ou seja, para 2012.2 por exemplo, para que o seu estágio seja utilizado como estágio da disciplina, é necessário que você tenha estagiado 180 no período entre 28/11/2012 e 24/04/2013. Este ponto não havia ficado claro para mim, e pode ser que eu tenha fornecido explicações de maneira equivocada para alguns de vocês.
Para os alunos que estão fazendo estágio não-obrigatório e estão de acordo com a condição acima, peço que me escrevam um e-mail com as seguintes informações para que eu faça o ofício:
· Nome completo
· Empresa na qual trabalha
· Período de estágio que será utilizado para a disciplina
· Carga horária total (mínimo 180h)