Guia sobre Dispensa de matrícula, Trancamento total e Trancamento parcial

Os alunos que por motivos diversos não estarão aptos a cumprir determinado período letivo, poderão solicitar a desobrigação de cursar disciplinas, garantindo a manutenção do vínculo ao curso de graduação. Fique atento às várias formas de regularizar sua situação de acordo com as regras da seguinte resolução:

Regulamentação

As informações aqui descritas estão baseada na Resolução nº 14/2015/CONEPE que aborda os assuntos de Dispensa de matrícula, Trancamento total e Trancamento parcial.

Dispensa de matrícula

A dispensa de matrícula é a desobrigação do estudante de se matricular em componentes curriculares em dado período. O limite máximo para dispensa de matrícula é de 2 (dois) períodos letivos regulares, consecutivos ou não. A dispensa de matrícula deverá ser solicitada a cada período letivo, dentro do prazo fixado no Calendário Acadêmico, porém casos justificados por razões de saúde poderão ser solicitados em data posterior.
 
Trancamento

O trancamento de matrícula em componente curricular significa a desvinculação voluntária do estudante do componente curricular em que se encontra matriculado, sem substituição por outro. O trancamento de matrícula deverá ser solicitado a cada período letivo, dentro do prazo fixado no Calendário Acadêmico
 
Trancamento total
O trancamento total é a suspensão da matrícula do discente em todos os componentes curriculares nos quais esteja matriculado. Será permitido o trancamento total até 02 (duas) vezes, em períodos letivos consecutivos ou não.

Trancamento parcial
O trancamento parcial é a suspensão da matrícula do discente alguns dos componentes curriculares nos quais esteja matriculado. Não há limite para trancamento parcial de disciplinas.

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