É facultado ao aluno de graduação da UFS, abreviar a duração do seu curso mediante o Aproveitamento Especial de Estudos (AEE), que consiste de provas e outros instrumentos de avaliação específicos aplicados sob supervisão de Banca Examinadora Especial. Aos alunos que estão "atrasados" no curso, ou seja, com disciplinas pendentes que já deverias ter sido cursadas, há várias formas de conseguir regularizar sua situação.
Regulamentação
A Resolução nº 14/2015/CONEPE trata sobre o benefício de Ensino Individual, já a Resolução nº 20/2016/CONEPE trata sobre Aproveitamento Especial de Estudos (AEE) e Aproveitamento de Estudos (AE).
Ensino Individual
Ensino individual é o repasse do conteúdo de forma individualizada ao aluno, para isso o aluno deve estar nos 2 últimos períodos para conclusão do curso. Neste caso, o aluno tem o direito de solicitar mas o atendimento está sujeito à aprovação do departamento que oferta a disciplina.
Aproveitamento Especial de Estudos (AEE)
É direito do aluno solicitar a realização de uma avaliação (prova ou equivalente) por uma banca examinadora, para isso o aluno deve possuir Média de Conclusão (MC) maior ou igual a 7,0 e Índice de Eficiência em Períodos Letivos (IEPL) maior ou igual a 0,85.
Aproveitamento de Estudos (AE)
É direito do aluno solicitar realização das avaliações regulares de uma das turmas ofertadas, para isso o aluno deve já ter cursado a disciplina em até dois semestres anteriores com reprovação por média e frequência mínima de 75%.