Para a integralização do currículo do aluno de Engenharia de Produção é obrigatória a participação de atividades extracurriculares que possibilitam ao aluno adquirir conhecimentos de interesse para sua formação pessoal e profissional. O presente documento visa orientar os alunos no processo de requisição de créditos de atividades complementares para o histórico acadêmico.
Regulamentação
Recomenda-se que as normas vigentes sejam consultadas, pois o presente documento tem caráter apenas esclarecedor e serve como complemento das Resoluções, sendo indispensável a leitura destas.
- Resolução n° 060/2017/CONEPE, que "Aprova alterações no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia de Produção do Campus “Prof. José Aloísio de Campos” e dá outras providências", ANEXO VI – Normas de atividades complementares do curso.
- Normas do Sistema Acadêmico de Graduação da UFS (Resolução 14/2015/CONEPE), SEÇÃO VI – Das Atividades Complementares
Atividades Complementares
Segundo a Resolução, são reconhecidas como atividades complementares as atividades:
- Iniciação à Pesquisa Científica, Tecnológica ou de Extensão
- Empresa Júnior
- Participação em Eventos
- Organização de Eventos
- Estágio Curricular Não-obrigatório
- Cursos Diversos
- Produção técnica ou científica
- Participação no Programa de Tutoria Inclusiva
Outras atividades não citadas podem ser consideradas como atividades complementares a critério do Colegiado do Curso de Engenharia de Produção.
Procedimento de Requisição
A solicitação de créditos deve ser feita pelo aluno abrindo um processo eletrônico com o Formulário de Solicitação de Atividades Complementares segundo o modelo disponibilizado pela página do DEPRO, bem como as cópias dos documentos comprobatórios.
Para abertura de processo eletrônico, o aluno deve comparecer ao SECOM portando documento de identificação e entregar o formulário preenchido, impresso e assinado. Os certificados, declarações e outros documentos comprobarários podem ser entregues de forma digital através de um dispositivo de armazenamento de dados portátil (pendrive).
Os créditos de atividades complementares podem ser solicitados até o último período para integralizar no histórico do aluno. No entanto, recomenda-se que a solicitação seja feita com antecedência, pois ela ainda deve passar por trâmites administrativos.
Exemplificação
O Formulário de Solicitação de Atividades Complementares está disponível no formato .docx para que seja preferencialmente preenchido digitalmente pelo discente, em que devem ser listadas as atividades regulamentadas pela Resolução, conforme exemplos a seguir:
Descrição das Atividades | ||
Atividade | Tipo* | |
1 | Bolsista remunerado/voluntário no projeto PIBIC/PIBITI/PIBIX "PXXXXXX-20XX – Título do Projeto", XX meses | A |
2 | Membro da Empresa Júnior "Nome da Empresa Júnior", XX meses | B |
3 | Participação no X ENEGEP | C |
4 | Organização do X SIMPROD | D |
5 | Estágio curricular não-obrigatório na empresa "Nome da Empresa", XXX horas | E |
6 | Curso "Nome do curso profissionalizante ou de informática" | F1 |
7 | Curso de inglês na escola "Nome da escola", XX meses | F2 |
8 | Autoria do capítulo "Título do capítulo" no livro "Título do livro" | G1 |
9 | Autoria do artigo "Título do artigo" no periódico científico "Título do periódico científico" | G2 |
10 | Autoria do trabalho "Título do trabalho" nos anais do X SIMPROD | G3 |
11 | Bolsista remunerado/voluntário de Tutoria Inclusiva no período letivo 20XX.X | H |
Observações
- Só serão convertidas em atividades complementares as ações realizadas dentro do período de vigência de matricula do discente no curso;
- A Monitoria será creditada como Atividade Complementar apenas quando o discente já tiver integralizado todos os seus créditos optativos;
- As cargas horárias só serão aproveitadas respeitando o máximo de 30 horas por tipo de atividade (50% das horas previstas);
- O deferimento do pedido dependerá da conquista de toda a carga horária exigida no projeto pedagógico que é de 60h;
- As atividades só serão validadas se acompanhadas dos documentos exigidos de acordo com o tipo de atividade;
- Os documentos exigidos para validação das atividades e a conversão das atividades em horas estão ilustrados no quadro a seguir:
Atividade | Documentação exigida | Conversão | ||||
Certificado ou Declaração | Relatório Técnico | Cópia da Publicação | Unidade | CH/Unidade | ||
A | Iniciação à Pesquisa Científica, Tecnológica ou de Extensão | × | × | 6 meses | 15h | |
B | Empresa Júnior | × | × | 6 meses | 15h | |
C | Participação em Eventos | × | 2 eventos | 15h | ||
D | Organização de Eventos | × | 1 evento | 15h | ||
E | Estágio Curricular Não-obrigatório | × | 120 horas | 15h | ||
F | Cursos Diversos | |||||
F1 | Cursos Profissionalizantes ou de Informática | × | 2 cursos | 15h | ||
F2 | Cursos de Línguas Estrangeiras | × | 6 meses | 15h | ||
G | Produção Técnica ou Científica | |||||
G1 | Publicação de Capítulo de Livro | × | 1 publicação | 30h | ||
G2 | Publicação em Periódico Científico | × | 1 publicação | 30h | ||
G3 | Publicação de Trabalho Completos em Anais de Eventos | × | 2 publicações | 15h | ||
H | Participação no Programa de Tutoria Inclusiva | × | 1 semestre | 30h |