Guia sobre Estágio Supervisionado

ATENÇÃO: Últimas informações sobre Estágio

1. Os/as discentes podem realizar estágio obrigatório presencialmente desde que cumpridos os requisitos estabelecidos nas Portarias Nº 511/2021/GR e Nº532/2021/GR.

Assim, para a realização do estágio obrigatório presencial:

  • Caso o discente já esteja imunizado (incluindo segunda dose): o discente deve apresentar a cópia do cartão de vacina da COVID 19 e a empresa o protocolo de Biossegurança informando quais os procedimentos que a mesma está adotando para prevenção da COVID 19.
  • Caso o discente só tenha recebido a primeira dose de imunização: deve encaminhar além do comprovante da imunização (primeira dose) e do protocolo de Biossegurança, um termo de ciência (link para Modelo do termo de ciência).

A cópia do comprovante de imunização (cartão de vacina), do protocolo de  Biossegurança (assinado pela empresa), e o Termo de Ciência (assinado pelo discente) devem ser encaminhados para o e-mail da coordenação de estágio (estagio.depro@academico.ufs.br), assim que for cadastrada a vaga no SIGAA.

Se a empresa Concedente do estágio não possuir Protocolo de Biossegurança, o orientador pode solicitar que a Concedente forneça uma declaração de que cumpre as medidas de segurança sanitária contra à covid-19, a exemplo de distanciamento, uso de máscara, dentre outras medidas estabelecidas pela OMS, Ministério da Saúde e Secretaria Estadual da Saúde. 

2. Sobre as assinaturas (prazos)  

O prazo de assinatura vai até o dia anterior à data de início do estágio (Por exemplo, para um estágio que inicia no dia 10 de maio de 2021, o prazo de assinatura vai até o dia 09 de maio de 2021).

Caso o prazo de assinatura do Termo de Compromisso for perdido por algum dos componentes do estágio:

  1. O referido estágio deve ser ALTERADO ou CANCELADO (e cadastrado um outro estágio) DIRETAMENTE pelo Orientador(a) do Estágio.
  2. OBS: Lembrando que o sistema só permite cadastrar e alterar a data de início de um estágio, com um mínimo de 5 dias úteis da data do cadastro/alteração. Por exemplo, cadastrando ou alterando um estágio no dia 10 de maio de 2021, o sistema só aceitará como data de início do estágio, a partir do dia 17 de maio de 2021, para que haja tempo hábil para assinatura de todas as partes.

A realização de um estágio curricular pelo aluno deve atender uma série de documentação e procedimentos necessários para sua validação e acompanhamento. O presente documento tem o objetivo de elucidar todo o processo para a efetiva regulamentação do aluno no Estágio Curricular, tanto obrigatório, quanto não-obrigatório.

Regulametação

É recomendado que os alunos e professores orientadores de estágio tenham conhecimento sobre os documentos que normatizam a realização de Estágio Curricular Obrigatório no âmbito da UFS e do DEPRO, são eles:

Também é importante consultar as informações disponíveis na página da Coordenação Geral de Estágios (link). Essa página apresenta a Lista de Instituições de Estágio Cadastradas, Informações sobre Formalização de Convênios, Convênio de Estágio Curricular não Obrigatório, Convênio de Estágio Curricular Obrigatório, entre outras informações relevantes.

Estágio Curricular (Condições gerais)

Com base na RESOLUÇÃO No 60/2017/CONEPE ANEXO V, é importante destacar o que segue a respeito do Estágio Curricular.

O Estágio Curricular é uma atividade que possibilita o aluno, que já possua um embasamento teórico, se submeter ao treinamento prático na comunidade técnica, como futuro profissional.

O Estágio Curricular no curso de Engenharia de Produção pode ocorrer nas modalidades de Estágio Curricular Obrigatório e de Estágio Curricular Não-Obrigatório de acordo com os requisitos definidos pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Produção.

Dessa forma, entende-se por:

  • Estágio não-obrigatório: o estágio realizado voluntariamente pelo aluno, podendo ser aproveitado como atividades complementares, desde que o estágio proporcione ao aluno a oportunidade de aplicação do instrumental teórico auferido nas diversas disciplinas que integram o Curso de Engenharia de Produção e possa ser comprovado mediante declaração ou similar do cumprimento desta atividade durante o andamento do curso. A orientação do estágio, nessa modalidade, é feita pelo docente Coordenador de Estágio do DEPRO (Supervisor Pedagógico) e pelo profissional da empresa que irá acompanhar as atividades (Supervisor Pedagógico);
  • Estágio obrigatório: é um componente curricular previsto no Projeto Pedagógico do curso que deve ser cumprido obrigatoriamente. A orientação nessa modalidade é feita por um docente do DEPRO (Supervisor Pedagógico), definido de acordo com a natureza das atividades do estágio ou indicação prévia do discente* (em concordância com o docente), e pelo profissional da empresa que irá acompanhar as atividades (Supervisor Pedagógico).

O aluno poderá ou não realizar um estágio não-obrigatório, porém é indispensável que ele realize o estágio obrigatório.

Para iniciar um estágio obrigatório ou não-obrigatório: ver fluxograma (link).

*A indicação, por parte do discente, do docente que irá orientar seu estágio ocorre na situação em que o estágio faz parte de um projeto de pesquisa ou extensão do docente ou com o qual já tenha desenvolvido atividades relacionadas ao referido estágio. Essa indicação deve ser feita através de envio de e-mail para estagio.depro@academico.ufs.br (com cópia para o docente orientador), assim que tiver sido solicitado, via SIGAA, o cadastramento do Estágio Obrigatório (antes da aprovação deste.

Estágio Supervisionado Não-Obrigatório

O estágio curricular não-obrigatório poderá ser realizado por alunos regularmente matriculados no curso, desde que contribua para a formação acadêmico-profissional do estudante e não prejudique as suas atividades normais de integralização de seu currículo, dentro dos prazos legais. Para tanto, deve-se considerar o horário das aulas do DEPRO e as exigências descritas no item 7.2.3.1 do Manual de Estágio (link).

Nesta modalidade, os discentes devem reportar suas atividades através dos Relatórios Parciais a serem preenchidos no SIGAA a cada 6 meses de estágio, a cada renovação ou no processo de cancelamento. Da mesma forma, o Supervisor Técnico e o docente Coordenador de Estágio do DEPRO devem preencher também. Para evitar esquecimentos, o aluno poderá lembrá-los.

Estágio Supervisionado Obrigatório

O estágio obrigatório é aquele realizado para cumprir o componente curricular EPROD0054 (Estágio Supervisionado em Engenharia de Produção).

Para formalização do Estágio Obrigatório:

A formalização do Estágio Obrigatório se dá através de dois procedimentos:

  1. Início do Estágio Obrigatório – formalização do Estágio Obrigatório no SIGAA (ver fluxograma, link); e
  2. Solicitação da matrícula no componente curricular EPROD0054.

Para solicitação da matrícula:

Após a formalização do estágio no SIGAA e integralização de 2700 (duas mil e setecentas) horas da grade de disciplinas do curso de Engenharia de Produção, o aluno pode solicitar a matrícula no componente curricular EPROD0054, através do envio para o e-mail estagio.depro@academico.ufs.br dos seguintes documentos:

Importante:

  1. A recomendação é que essa solicitação seja feita com uma antecedência mínima que permita o cumprimento das 180h do estágio, dentro do semestre letivo, e do prazo para solicitar o encerramento da disciplina (ver item “Para finalização do componente e cadastramento da nota no SIGAA”).
  2. O componente curricular EPROD0054 representa 180h na CH total do aluno no semestre. Dessa forma lembramos que a CH máxima do aluno, por semestre, é de 570 horas, conforme Art 7.o da RESOLUÇÃO No 60/2017/CONEPE.

Para finalização do componente e cadastramento da nota no SIGAA:

Para fechamento do componente no SIGAA não é necessário o término das atividades do Estágio, apenas o cumprimento de 180h de atividades neste.

Até 15 dias após o término do estágio ou do cumprimento de 180h de atividades de estágio (com uma antecedência mínima de 15 dias para o último dia de aula pelo calendário acadêmico da UFS), o aluno matriculado no componente curricular EPROD0054 deverá reportar as atividades, desenvolvidas durante o período de seu estágio, enviando um e-mail para estagio.depro@academico.ufs.br com os seguintes documentos devidamente assinados:

Importante: o não envio dos relatórios, nos prazos definidos, implicará na reprovação por falta do aluno no componente.

A avaliação final do estágio curricular obrigatório se dará pelo somatório dos três itens de avaliação apresentados:

  • avaliação do Supervisor Técnico (40%);
  • avaliação do Supervisor Pedagógico (40%), e,
  • avaliação do Coordenador da Comissão de Estágio (20%).

Mudança de estágio obrigatório para não obrigatório e vice-versa

Caso o discente queira continuar estagiando na empresa em que realizou o estágio obrigatório após o fim do período ou deseje transformar um estágio não obrigatório em obrigatório, basta pedir à empresa que faça um aditivo ao seu contrato via SIGAA. O aditivo deve ser aprovado pelo coordenador de estágio.

Outras informações

  • PORTARIA 241 (Suspende as atividades acadêmicas presenciais e outras providências na UFS) (link) – 17/09/2020
  • FAQ Orientador e Coordenador de Estágio (link 1 e link 2)
  • Manual de Estágio (link)

Formulários Diversos (link)

Fluxograma

Memorando Eletrônico - DELIB

IN 001/2021/DEPRO Conversão de Estágio

Modelo Relatório Estágio Supervisionado

FAQ Coordenador Estágio

FAQ Orientador Estágio

Termo de Ciência de Riscos em Cenários de Práticas

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